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O que é ITBI? Tire aqui suas dúvidas!

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  • 12/04/2019
  • Dicas, Mercado Imobiliário
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Caso você já tenha comprado ou vendido um imóvel, ou esteja se preparando para fazê-lo, já deve ter se perguntado o que é ITBI. No Brasil, temos vários impostos para taxar algumas situações, e o ITBI é apenas um deles.

O processo de compra e venda de um imóvel já é bem complicado devido a todas as questões burocráticas envolvidas. Além dos documentos exigidos, também existe o imposto obrigatório e que deve ser levado em consideração no seu planejamento.

No entanto, não se preocupe, pois, neste post, vamos responder a todos os seus questionamentos acerca do ITBI para que você possa se sentir mais seguro e entender o porquê de seu pagamento. Boa leitura!

O que é ITBI?

A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo um tributo municipal pago à prefeitura sempre que uma propriedade é vendida, oficializando o processo de compra e venda do imóvel.

Sem a guia de pagamento do ITBI, não é possível realizar a transferência da propriedade para o novo proprietário, ou seja, a lavratura do registro em Cartório de Registro de Imóveis, de modo que a documentação não é liberada.

O ITBI está previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal, sendo que a regulamentação de tal taxa é de responsabilidade de cada um dos municípios da União.

No geral, também é exigida a apresentação de uma série de documentos no momento do pagamento do imposto, como contratos, formulários, comprovantes, entre outros, a depender do município. Por conta disso, é bom se informar.

O ITBI é muito importante na compra de um novo imóvel, uma vez que garante que o proprietário terá o direito de registrar sua aquisição junto às autoridades competentes e que as transferências ocorrerão conforme o esperado.

Por que pagar?

É fundamental arcar com esse imposto para que o imóvel possa constar como sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, além de garantir o acesso a serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo, o asfaltamento das ruas, a instalação e o abastecimento de água e luz, entre outros.

Além disso, é preciso lembrar que a quitação dos impostos é uma obrigação do cidadão e que esses valores arrecadados vão para melhorias na cidade e em prol dos próprios contribuintes.

Quando ele é pago?

Segundo a Constituição Federal, a transmissão de bens imóveis deve ser taxada pelo município, sendo que cada um deles deve estabelecer sua própria regulamentação para isso.

Alguns municípios estabelecem que o ITBI deve ser pago pelo contribuinte apenas após a lavratura da escritura, já outros instituem que o recolhimento do imposto deve ser efetuado logo após o registro do imóvel.

Fique muito atento a isso para realizar o pagamento do tributo no momento certo, evitando a geração de ônus, como multas por conta de atraso.

Os prazos de recolhimento também podem variar um pouco a depender do município no qual a transferência está sendo feita. De modo geral, os vencimentos para a quitação do imposto ficam próximos à efetuação da transmissão do imóvel, até um mês da conclusão do negócio.

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Quem define a taxa?

O valor venal do imóvel — valor de mercado — é utilizado pelos municípios para estipular a taxa do ITBI a ser paga na transferência, sendo que a alíquota pode variar a depender da cidade, de modo que a grande maioria fica entre 2% a 3%.

O carnê do IPTU pode ser utilizado para entender qual o valor venal do imóvel, já que o mesmo valor também é empregado pela prefeitura para realizar o cálculo do pagamento desse imposto.

No entanto, o valor de mercado estipulado pela prefeitura pode não ser o mesmo pelo qual o imóvel está sendo negociado. Lembre-se de que o imposto será calculado com base nos dados em posse do município, de modo que o valor pode ser maior ou menor que o praticado no negócio.

Por conta disso, para evitar surpresas na hora de recolher o tributo, o ideal é verificar o valor venal junto ao município. Além disso, as taxas de serviço cobradas pelos agentes imobiliários não são contabilizadas para o ITBI.

Quem deve pagar?

Outra dúvida muito comum é sobre quem deve arcar com o recolhimento do imposto, o comprador ou o vendedor. Geralmente, o encargo fica sobre quem compra, porém, isso não impede que haja uma negociação entre as partes.

Em alguns casos, essa questão é regulamentada pelo município, que já sugere quem deve arcar com a cobrança para evitar problemas entre as partes envolvidas no negócio.

No caso de não haver nenhum tipo de previsão em sua cidade, é muito importante envolver essa questão na hora da negociação de compra para evitar uma discussão após parte do processo já ter sido realizada.

Além disso, caso o comprador fique responsável pelo pagamento, já poderá realizar um planejamento antecipado para o recolhimento do tributo.

Existe isenção?

Existe apenas um caso de isenção da cobrança do ITBI — o imposto não é cobrado quando ocorre o falecimento do atual proprietário e deve-se transferir o imóvel a seu sucessor.

Contudo, existem alguns descontos a serem praticados para os contribuintes que estão financiando o seu imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o caso do Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

Além disso, caso o comprador não esteja de acordo com o valor venal do imóvel apresentado pela prefeitura, ele pode contratar um avaliador credenciado para fornecer um laudo embasado em critérios técnicos para que o preço seja revisto.

Como funciona o seu cálculo?

O cálculo do imposto é muito simples, uma vez que se trata de uma simples porcentagem sobre o valor venal do imóvel. Vamos dar o exemplo de um imóvel adquirido em Fortaleza.

O município conta com quatro taxas distintas, sendo:

0,5% sobre o valor financiado pelo SFH;
2,0% sobre o valor não financiado pelo SFH;
2,0% até a lavratura da escritura em compras à vista;
3,0% após o registro para compras à vista.

Digamos que o imóvel tenha um valor venal de R$ 200 mil e o pagamento do imposto tenha sido realizado antes da lavratura da escritura. Nesse caso, o cálculo seria:

R$ 200.000,00 X 2% = R$ 4.000,00

Já no caso de imóveis financiados, o cálculo é um pouco diferente, mas vamos demonstrá-lo. Imagine um imóvel que também tenha um valor venal de R$ 200 mil. No entanto, nesse caso, foram dados R$ 20 mil de entrada e foram financiados os R$ 180 mil restantes. O cálculo seria este:

R$ 20.000,00 x 2% + R$ 180.000,00 X 0,5% = R$ 1.300,00

Muito simples, não é mesmo? A única coisa que você precisa verificar são as alíquotas praticadas na sua cidade.

Agora que você já sabe o que é ITBI e como funciona sua cobrança e o seu cálculo, esperamos que esteja mais seguro para prosseguir no processo de compra e venda de seu imóvel.

Fonte: MovingBlog

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