A escritura do imóvel é um documento extremamente importante. Apenas de posse dele é que alguém pode dar início ao processo de transferência de propriedade de uma casa ou apartamento. Por essa razão, conter falhas é considerado grave.
Se você atua como corretor de imóveis deve se atentar aos erros mais comuns, que incluem a falta de verificação de documentos e a orientação incorreta sobre taxas e impostos.
Para ajudá-lo nessa tarefa, este artigo abordará quais as responsabilidades que o corretor tem com relação à escritura do imóvel. Vamos lá?
Explicar a importância do documento
Algumas pessoas acreditam que apenas o contrato de compra e venda já é suficiente para garantir a posse de um imóvel. Contudo, isso não é verdade. A Justiça considera dono de um imóvel aquele que possui a sua escritura.
Cabe ao corretor explicar isso ao comprador, afinal, é seu trabalho sanar as dúvidas com relação à documentação necessária para efetuar o negócio.
É comum que as pessoas queiram ignorar essa etapa burocrática, acreditando que ela toma muito tempo no processo de venda ou que custa muito dinheiro. A ideia de economizar pode ser tentadora para alguns compradores, mas cabe ao corretor esclarecer que não há vantagem nenhuma nessa iniciativa.
Esse é um dos momentos em que o ditado popular “o barato sai caro” se aplica, uma vez que a falta da escritura pública pode gerar desentendimentos judiciais entre as partes.
Aliás, o contrato de compra e venda não é considerado um documento oficial para a Justiça. Por isso, a necessidade de oficializá-lo por meio de uma escritura pública.
É importante esclarecer que em caso de compra por meio de financiamento imobiliário, a escritura não é necessária. O contrato de financiamento assume o papel desse documento.
Checar a documentação necessária
A elaboração da escritura do imóvel exige a análise de diversos documentos por parte do cartório contratado. Para agilizar o processo, é importante que o corretor oriente as partes sobre quais documentos terão que providenciar. São eles:
Documentos do imóvel (rural ou urbano)
- IPTU ou ITR;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus ou ações;
- Certidão de cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
- Atestado de ausência de débitos, emitido pelo síndico, caso o imóvel esteja em um condomínio. Além disso, uma cópia da ata de eleição do síndico deve ser incluída;
- Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR).
Documentos do comprador
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Pacto antenupcial registrado;
- Endereço completo e profissão.
Documentos do vendedor
- Cópia autenticada de RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial.
A checagem da documentação existe para garantir a segurança jurídica do negócio. Imagine que desagradável para o comprador adquirir um imóvel que, mais tarde, ele descobre estar envolvido em uma disputa judicial ou fazer parte de um inventário. Isso traz uma grande insegurança, podendo, inclusive, fazer com que o negócio seja desfeito.
Por isso, as imobiliárias costumam ser bem cautelosas nesse sentido, analisando com cuidado as certidões apresentadas pelas partes, os documentos pessoais e os do imóvel.
Caso o corretor atue sem o suporte de uma imobiliária, caberá a ele a responsabilidade de orientar esse processo, tomando cuidado para que tudo seja feito conforme a lei.
Orientar sobre o pagamento de taxas
O comprador terá que pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Trata-se de um imposto municipal. Normalmente, o valor desse imposto fica em torno de 1% a 3% do valor venal do imóvel.
O pagamento do ITBI é obrigatório para que o comprador tenha acesso ao capital de um financiamento imobiliário e possa registrar a matrícula do imóvel, tornando-se proprietário do bem aos olhos da lei.
No caso dos imóveis financiados, é possível incluir o valor desse imposto no financiamento.
Entenda qual parte da escritura do imóvel é responsabilidade do corretor
Instruir sobre o Ofício de Registro de Imóveis
De posse da escritura do imóvel, o comprador precisa comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis para que o documento seja analisado. Esse processo dura até 30 dias.
Nessa fase do processo, é necessário pagar novas taxas, com valores fixados pelo Ofício. São os chamados “emolumentos”.
Desde de 2017, no Distrito Federal, é obrigatório que conste na escritura do imóvel o nome do corretor que efetuou a venda. Atente-se às regras do seu estado.
Ser claro sobre os riscos
Muitos profissionais, em seu desejo de fechar a venda, omitem informações que podem prejudicar as partes envolvidas no negócio. Isso não pode acontecer. É obrigação do corretor esclarecer dúvidas e informar sobre eventuais riscos que a compra pode conter.
Isso significa que ele também não pode omitir informações relacionadas à infraestrutura do imóvel, como a falta de realização de reformas ou obras de melhorias.
Não se comportar como um advogado
Apesar de ser peça fundamental em uma negociação imobiliária e de ter estudado o mercado de imóveis, é importante esclarecer que o corretor não é um advogado.
Isso significa que não cabe a ele a obrigação de propor cláusulas contratuais para a escritura do imóvel. Ao mesmo tempo, também não deve atuar como procurador de uma das partes.
O corretor de imóveis é um profissional especializado no mercado de imóveis, que busca ajudar vendedores e compradores a se encontrarem e fazerem bons negócios. Qualquer dúvida jurídica deve ser esclarecida por um advogado especializado no mercado imobiliário.
Não é seguro para o corretor assumir esse papel, ainda que saiba o que está fazendo. No caso de uma das partes se sentir lesada pelas cláusulas da escritura do imóvel, ela poderá argumentar que foi mal instruída pelo corretor.
Como vimos neste artigo, a concepção da escritura do imóvel demanda vários passos. Um corretor que entende esse processo, e consegue torná-lo mais simples para seu cliente, transforma-se em um profissional diferenciado, atraindo a atenção de mais pessoas. Por outro lado, um corretor que demonstra insegurança durante os trâmites da escritura do imóvel pode perder indicações de vendas.
Fonte: CrediPronto