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O que você deve saber sobre cartórios e registro de imóveis

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  • 03/06/2019
  • Dicas, SóCorretor
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Comprar um imóvel é a realização de um grande sonho, mas existe uma etapa burocrática que pode tirar o brilho desse momento. O registro de imóveis é um procedimento com alto custo e, se não for realizado corretamente, pode trazer atrasos e prejuízos para compradores e vendedores.

Por isso, esse tema é de alta relevância não apenas para quem está transferindo o imóvel, mas também para qualquer profissional que atue no setor imobiliário. Os seus clientes certamente contarão com as suas habilidades para ajudar também nesse momento. Será que você está preparado para atendê-los? Descubra mais sobre o tema!

Profissional da área jurídica do setor imobiliário: você domina o tema?

O processo de encontrar e comprar o imóvel dos sonhos sempre tem dois lados. O lado que todo mundo adora é a possibilidade de finalmente alcançar a casa própria ou até mesmo de comprar um imóvel adicional como investimento. Seja qual for a motivação, a busca pelo imóvel ideal pode ser encantadora e as famílias têm a chance de escolherem uma casa ou apartamento do jeito que sempre sonharam.

O lado menos empolgante é o de ter que lidar com os aspectos financeiros, legais e burocráticos que a concretização da compra exige. Desde obter a aprovação do crédito imobiliário até conseguir toda a papelada para o registro do imóvel, muitos clientes se veem atolados em tarefas que eles parecem não dar conta sozinhos.

É nessa hora que uma imobiliária, com o profissional certo no departamento jurídico, pode se destacar e encantar seus clientes. Passar a segurança de conhecer todos os procedimentos necessários e oferecer ajuda com em todos os passos necessários certamente vai fazer o seu cliente te ver como alguém de confiança.

O que é preciso saber sobre o registro de imóveis?

O registro é o processo pelo qual a venda se torna oficial e o comprador passa a ser, de fato, o novo dono do imóvel. Veja os principais pontos que você precisa saber em relação ao registro de imóveis.

O cartório de notas e o cartório de registro de imóveis

A documentação necessária para transferir um imóvel é feita em duas partes. Uma delas é a obtenção de uma escritura pública, o que é feito no cartório de notas. Esse documento torna o ato de compra e venda público e tem valor perante toda a sociedade.

Por meio da escritura, as partes tornam claro o seu desejo de realizar a transação. A escritura pública é obrigatória para a transação de qualquer bem que tenha valor superior a 30 salários mínimos.

A segunda parte é o registro propriamente dito, que é feito em um cartório de registro de imóveis. Nessa etapa, a matrícula do imóvel é atualizada com os dados fornecidos na escritura e a posse do imóvel é transferida oficialmente para o novo dono.

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Documentos necessários para o registro de imóveis

Comprador e vendedor precisarão fornecer documentos pessoais, tais como:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de estado civil se casado ou divorciado;
  • Documentos relativos ao regime de separação de bens, quando casado;
  • Certidão de óbito, se um dos envolvidos for viúvo ou viúva;
  • Endereço e profissão.

Além disso, será necessário apresentar os documentos do imóvel:

  • Matrícula atualizada;
  • Certidões negativas de ônus e hipotecas;
  • Comprovante da legalidade fiscal do imóvel que pode ser obtida junto à Receita Federal.

Os cartórios ainda costumam exigir que a matrícula, as certidões negativas e os comprovantes de casamento ou divórcio tenham sido expedidas recentemente, geralmente há menos de 30 dias.

Para garantir ainda mais segurança para o comprador, existem documentos que não são obrigatórios, mas podem ser solicitados. Por exemplo, uma certidão negativa de débitos junto ao condomínio, comprovante do pagamento do IPTU dos últimos anos e certidões negativas de débitos pessoais dos vendedores.

Pagamento de taxas

A principal taxa envolvida na transferência de um imóvel é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O montante a ser pago é definido localmente pela prefeitura do município e depende do valor do imóvel.

Usualmente, as prefeituras cobram cerca de 3% do preço de venda do imóvel ou levam em conta a mesma estimativa de valor utilizada para cobrança do IPTU. Após registrar a escritura de compra e venda, o comprador ou o próprio tabelião solicitam à prefeitura o cálculo do imposto e a emissão de uma guia para pagamento.

Outras taxas envolvidas no registro de imóveis são os preços a serem pagos nos cartórios para lavragem da escritura, expedição de certidões etc. Geralmente, o comprador fica responsável pelos custos da transferência, mas pode haver negociação entre as partes.

Por fim, lembramos que o registro de imóveis pode até ser um bicho de sete cabeças para compradores leigos no assunto, mas definitivamente não deve ser um desafio para os profissionais do setor imobiliário.

O tema é um dos mais relevantes do processo de compra e venda e deve ser totalmente dominado por quem quer encantar seus clientes. Ainda não tem segurança para guiar seus clientes durante o registro de imóveis? Não perca mais tempo: atualize-se e aprenda tudo que puder sobre o assunto!

Fonte: IBRAFI

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